Decreto-Lei 201/2005

Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 58.º

EM VIGOR
Procedimento O reconhecimento do direito à não caça é requerido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas, mediante pedido apresentado nos serviços da DGRF do qual conste, designadamente: a) Identificação completa do requerente; b) Identificação dos prédios rústicos a afectar e respectiva planta dos terrenos, em suporte digital, nos termos a definir em portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas; c) Direitos do requerente sobre os prédios; d) Declaração onde conste que sobre o prédio não incide qualquer acordo de integração em zona de caça.