Decreto-Lei 201/2005

Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 25.º

EM VIGOR
Plano anual de exploração 1 - A elaboração do PAE cabe à entidade gestora da ZCN, que suporta os encargos com a sua gestão e funcionamento e arrecada as receitas resultantes do exercício da caça. 2 - É proibido o exercício da caça em ZCN relativamente às quais não exista PAE aprovado. DIVISÃO III Zonas de caça municipais