Artigo 19.º
EM VIGOR[...]
...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Apresentar, até 15 de Julho de cada ano, à DGRF um PAE para aprovação no prazo de 15 dias, findo o qual se considera aprovado, propondo nomeadamente:
i) ...
ii) ...
iii) Número previsto de jornadas de caça e limite de peças a abater por jornada de caça;
g) Após a aprovação do PAE, promover a divulgação das condições de candidatura e de acesso dos caçadores às jornadas de caça, com a antecedência mínima de 10 dias relativamente à data limite de recepção de candidaturas, nos locais de uso e costume e, pelo menos, num jornal de expansão nacional;
h) ...
i) ...
j) ...