Portaria 103-A/2023

Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030

Anexo I Critérios de delimitação da intervenção dos Programas no âmbito de tipologias de operação comuns

EM VIGOR desde 05/12/2025
(a que se refere o n.º 4 do artigo 2.º) A) Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial 1 - «Inovação Produtiva» Na presente tipologia de intervenção, são critérios de delimitação dos programas os seguintes: a) Para as regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo), o financiamento é assegurado: i) Pelo Programa Inovação e Transição Digital, no caso de operações multirregião e de operações individuais com investimento total superior ao limite definido em aviso para apresentação de candidaturas; ii) Pelos programas regionais do Continente, no caso das operações realizadas na respetiva NUTS II e com montante de investimento total igual ou inferior ao limite a definir em aviso para apresentação de candidaturas; b) O financiamento dos investimentos localizados nas regiões de Lisboa e Algarve é assegurado pelo respetivo programa regional; c) Sempre que existam, numa mesma operação, investimentos localizados nas regiões de Lisboa ou Algarve e investimentos localizados em regiões menos desenvolvidas, cada componente dará lugar a uma operação distinta, com códigos de operação distintos, e será financiada nos termos fixados nas alíneas a) e b); d) Para os territórios previstos nos PTTJ as fronteiras entre os investimentos de PME cofinanciados pelo FEDER e pelo FTJ são definidas em aviso para apresentação de candidaturas, sendo que uma operação apenas pode ser financiada por um único fundo. e) Para os territórios previstos nos PTTJ as fronteiras entre os investimentos cofinanciados pelo FEDER e pelo FTJ são definidas em aviso para apresentação de candidaturas, sendo que uma operação apenas pode ser financiada por um único fundo. 2 - «Qualificação e Internacionalização das PME» Na presente tipologia de intervenção, são critérios de delimitação dos programas os seguintes: a) Para as regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo), o financiamento é assegurado pelo Programa Inovação e Transição Digital; b) O financiamento dos investimentos localizados nas regiões de Lisboa e Algarve é assegurado pelo respetivo programa regional; c) Sempre que existam, numa mesma operação, investimentos localizados nas regiões de Lisboa ou Algarve e investimentos localizados em regiões menos desenvolvidas, cada componente dará lugar a uma operação distinta, com códigos de operação distintos, e será financiada nos termos fixados nas alíneas a) e b). 3 - No caso de operações do regime simplificado, o financiamento é assegurado pelo Programa Inovação e Transição Digital para operações de médias empresas e pelos Programas Regionais do Continente para operações de micro e pequenas empresas realizadas na respetiva NUTS II, sem prejuízo de ser fixado critério de delimitação distinto em sede de aviso para apresentação de candidaturas. B) Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento 1 - «Investigação e Desenvolvimento Empresarial» Na presente tipologia de intervenção, são critérios de delimitação dos programas os seguintes: a) Para as regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo), o financiamento é assegurado: i) Pelo Programa Inovação e Transição Digital, no caso de operações multirregião e de operações individuais ou em copromoção com um investimento total superior ao limite a definir em aviso para apresentação de candidaturas; ii) Pelos programas regionais do continente, no caso das operações realizadas na respetiva NUTS II e com montante de investimento total igual ou inferior ao limite a definir em Aviso para apresentação de candidaturas; b) O financiamento dos investimentos localizados nas regiões de Lisboa e Algarve é assegurado pelo respetivo programa regional; c) Sempre que existam, numa mesma operação, investimentos localizados nas regiões de Lisboa ou Algarve e investimentos localizados em regiões menos desenvolvidas, as componentes das regiões menos desenvolvidas, independentemente do valor do investimento, serão financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital, dando cada componente lugar a uma operação distinta, com códigos de operação distintos; d) As operações relativas a «Núcleos I&D» são financiadas apenas pelos programas regionais, em função da região onde se localizam os investimentos. e) Para os territórios previstos nos PTTJ as fronteiras entre os investimentos cofinanciados pelo FEDER e pelo FTJ são definidas em aviso para apresentação de candidaturas, sendo que uma operação apenas pode ser financiada por um único fundo. 2 - «Investigação, Desenvolvimento e Inovação» Na presente tipologia de intervenção, são critérios de delimitação dos programas os seguintes: a) Para as regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo), o financiamento é assegurado pelo Programa Inovação e Transição Digital; b) O financiamento dos investimentos localizados nas regiões de Lisboa e Algarve é assegurado pelo respetivo programa regional; c) Sempre que existam, numa mesma operação, investimentos localizados nas regiões de Lisboa ou Algarve e investimentos localizados em regiões menos desenvolvidas, cada componente dará lugar a uma operação distinta, com códigos de operação distintos, e será financiada nos termos fixados nas anteriores alíneas a) e b). 3 - ‘Empreendedorismo Qualificado associado ao Conhecimento’ Na presente tipologia de intervenção, o financiamento é assegurado pelos programas regionais do Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve, em função da respetiva localização NUTS II dos investimentos. 4 - No caso de operações do regime simplificado, o financiamento é assegurado pelo Programa Inovação e Transição Digital para operações de médias empresas e pelos Programas Regionais do Continente para operações de micro e pequenas empresas realizadas na respetiva NUTS II, sem prejuízo de ser fixado critério de delimitação distinto em sede de aviso para apresentação de candidaturas. C) Sistema de Incentivos de Base Territorial No presente Sistema de Incentivos, o financiamento é assegurado pelos programas regionais do Norte, Centro, Alentejo e Algarve, em função da respetiva localização NUTS II dos investimentos. D) Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética «Descarbonização das empresas» e «Diversificação da produção de energia a partir de fontes de energia renovável» 1 - "Descarbonização das empresas" e "Diversificação da produção de energia a partir de fontes de energia renovável" Nestas tipologias de intervenção, são critérios de delimitação dos programas os seguintes: a) Para as regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo), o financiamento é assegurado pelo Programa Inovação e Transição Digital, à exceção da tipologia de intervenção ‘Diversificação da produção de energia a partir de fontes de energia renovável’, quando enquadrada no FTJ, em que o financiamento é assegurado pelo respetivo Programa Regional; b) O financiamento dos investimentos localizados na região do Algarve é assegurado pelo respetivo programa regional; c) Sempre que existam, numa mesma operação, investimentos localizados na região do Algarve e investimentos localizados em regiões menos desenvolvidas, cada componente dará lugar a uma operação distinta, com códigos de operação distintos, e será financiada nos termos fixados nas anteriores alíneas a) e b). d) As operações enquadradas na tipologia de intervenção ‘Diversificação da produção de energia a partir de fontes de energia renovável’ que visem a produção de hidrogénio a partir de tecnologias que utilizam eletricidade proveniente de fontes de energia renováveis são financiadas pelo FTJ e o seu financiamento é assegurado pelo respetivo Programa Regional. 2 - "Economia Circular" Nesta tipologia de intervenção, o financiamento é assegurado pelos programas regionais do Norte, Centro, Alentejo e Algarve, em função da respetiva localização NUTS II dos investimentos. 3 - No caso de operações do regime simplificado, o financiamento é assegurado pelo Programa Inovação e Transição Digital para operações de médias empresas e pelos Programas Regionais do Continente para operações de micro e pequenas empresas realizadas na respetiva NUTS II, sem prejuízo de ser fixado critério de delimitação distinto em sede de aviso para apresentação de candidaturas. E) Sistema de Incentivos à Qualificação de Recursos Humanos No presente Sistema de Incentivos, são critérios de delimitação dos programas os seguintes: Na tipologia de intervenção «Qualificação de empresários e trabalhadores das empresas»: a) Para as regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo), o financiamento é assegurado pelo Programa Inovação e Transição Digital; b) O financiamento dos investimentos localizados na região do Algarve é assegurado pelo respetivo programa regional; c) Sempre que existam, numa mesma operação, investimentos localizados na região do Algarve e investimentos localizados em regiões menos desenvolvidas, cada componente dará lugar a uma operação distinta, com códigos de operação distintos, e será financiada nos termos fixados nas anteriores alíneas a) e b). Na tipologia de intervenção «Inserção de recursos humanos altamente qualificados», o financiamento é assegurado pelos programas regionais.» F) Sistema de Apoio à Criação de Conhecimento Científico e Tecnológico No presente Sistema de Apoio, são critérios de delimitação dos programas os seguintes: a) Para as regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo), o financiamento é assegurado: i) Pelo Programa Inovação e Transição Digital, no caso de operações multirregião e, quando previsto em aviso para apresentação de candidaturas, operações individuais ou em copromoção com investimento total superior ao limite definido no respetivo aviso; ii) Pelos programas regionais do continente, no caso das operações realizadas na respetiva NUTS II, podendo ser definido em avisos para apresentação de candidaturas um limite máximo de investimento total; b) O financiamento dos investimentos localizados nas regiões de Lisboa e Algarve é assegurado pelo respetivo programa regional; c) Sempre que existam, numa mesma operação, investimentos localizados nas regiões de Lisboa ou Algarve e investimentos localizados em regiões menos desenvolvidas, as componentes das regiões menos desenvolvidas, independentemente do valor do investimento, serão financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital, dando cada componente lugar a uma operação distinta, com códigos de operação distintos; d) A tipologia de operação "Provas de conceito" é financiada apenas pelos programas regionais, em função da região onde se localizam os investimentos. G) Sistema de Apoio a Ações Coletivas No presente Sistema de Apoio, são critérios de delimitação dos programas os seguintes: a) Para as regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo), o financiamento é assegurado: i) Pelo Programa Inovação e Transição Digital, no caso de operações multirregião e de operações multi ou monorregião relativas a «Digitalização» e «Descarbonização»; ii) Pelos programas regionais do continente, no caso das operações realizadas na respetiva NUTS II; b) O financiamento dos investimentos localizados nas regiões de Lisboa e Algarve é assegurado pelo respetivo programa regional. Sempre que existam, numa mesma operação, investimentos localizados nas regiões de Lisboa ou Algarve e investimentos localizados em regiões menos desenvolvidas, cada componente dará lugar a uma operação distinta, com códigos de operação distintos, e será financiada nos termos fixados nas anteriores alíneas a) e b). H) Sistema de Apoio a Infraestruturas Tecnológicas No presente Sistema de Apoio, o financiamento é assegurado pelos programas regionais do Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve, em função da respetiva localização NUTS II dos investimentos.