Artigo 98.º-G — Taxas de financiamento
EM VIGOR desde 05/12/20251 - Nesta tipologia de operação, as taxas de financiamento das despesas elegíveis são:
a) As que decorrem do estabelecido no artigo 24.º, para as despesas previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 98.º-H;
b) As que decorrem do estabelecido no artigo 49.º, para as despesas previstas no n.º 4 do artigo 98.º-H;
c) Para as operações localizadas no território da NUTS II Algarve, enquadradas no artigo 47.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, obtidas a partir da soma das parcelas seguintes:
i) Taxa base: até 30 % dos custos elegíveis;
ii) Majorações:
1) Dimensão empresa: 20 p.p. pequenas empresas, 10 p.p. médias empresas;
2) Localização: 5 p.p. para as operações localizadas nos territórios previstos no mapa dos auxílios com finalidade regional 2022-2027, aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA. 100752, n.º SA. 106697 e n.º SA. 115173);
3) Objetivos regionais nos termos definidos no Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC): 10 p.p. nos termos a definir em aviso para apresentação de candidaturas.
2 - Sem prejuízo do referido no número anterior, a taxa de incentivo a atribuir não pode exceder as taxas máximas que decorrem do enquadramento europeu de auxílios de Estado previsto no artigo 98.º-J.