Portaria 103-A/2023

Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030

Artigo 98.º-G Taxas de financiamento

EM VIGOR desde 05/12/2025
1 - Nesta tipologia de operação, as taxas de financiamento das despesas elegíveis são: a) As que decorrem do estabelecido no artigo 24.º, para as despesas previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 98.º-H; b) As que decorrem do estabelecido no artigo 49.º, para as despesas previstas no n.º 4 do artigo 98.º-H; c) Para as operações localizadas no território da NUTS II Algarve, enquadradas no artigo 47.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, obtidas a partir da soma das parcelas seguintes: i) Taxa base: até 30 % dos custos elegíveis; ii) Majorações: 1) Dimensão empresa: 20 p.p. pequenas empresas, 10 p.p. médias empresas; 2) Localização: 5 p.p. para as operações localizadas nos territórios previstos no mapa dos auxílios com finalidade regional 2022-2027, aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA. 100752, n.º SA. 106697 e n.º SA. 115173); 3) Objetivos regionais nos termos definidos no Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC): 10 p.p. nos termos a definir em aviso para apresentação de candidaturas. 2 - Sem prejuízo do referido no número anterior, a taxa de incentivo a atribuir não pode exceder as taxas máximas que decorrem do enquadramento europeu de auxílios de Estado previsto no artigo 98.º-J.