Artigo 148.º — Modalidade de apresentação de candidaturas
EM VIGOR desde 31/10/20231 alt.No Sistema de Apoio a Ações Coletivas deve ser adotada a modalidade de apresentação individual de candidaturas ou em copromoção.
Portaria 103-A/2023
Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030