Artigo 98.º — Enquadramento europeu de auxílios de Estado
EM VIGOR desde 05/12/2025As operações enquadradas na tipologia de operação ‘Produção de energia renovável’ e ‘Produção de Hidrogénio Verde’ respeitam o artigo 41.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na redação atual.