Artigo 107.º — Elegibilidade das despesas
EM VIGOR desde 31/10/2023Para a presente tipologia de intervenção são elegíveis as seguintes despesas:
a) Encargos com formandos, incluindo as remunerações e encargos sociais do tempo afeto à formação;
b) Encargos com formadores, incluindo remunerações e outras despesas;
c) Encargos com formadores-consultores, no caso da metodologia de formação-ação, na componente formativa realizada individualmente nas empresas participantes (on the job);
d) Encargos com outro pessoal não docente afeto à operação, incluindo remunerações de pessoal dirigente, técnicos, pessoal administrativo, bem como outro pessoal envolvido nas fases de conceção, preparação, desenvolvimento, gestão, acompanhamento e avaliação da operação;
e) Rendas, alugueres e amortizações, incluindo as despesas com o aluguer, ou amortização de equipamentos diretamente relacionados com a operação, e as despesas com a renda ou a amortização das instalações onde a formação decorre;
f) Encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação das operações, incluindo as despesas com a elaboração de diagnósticos de necessidades, divulgação da operação, aquisição, elaboração e reprodução de recursos didáticos, aquisição de livros e de documentação, despesas com materiais pedagógicos, com deslocações realizadas pelo grupo no âmbito da respetiva ação de formação e ainda as decorrentes da aquisição de serviços técnicos especializados relacionados com a avaliação das operações e dos seus resultados globais, com exceção das previstas na alínea d);
g) Encargos gerais da operação, incluindo as despesas necessárias à respetiva conceção, desenvolvimento e gestão, nomeadamente as despesas correntes com energia, água, comunicações, materiais consumíveis e bens não duradouros, as despesas gerais de manutenção de equipamentos e instalações, as despesas com consultas jurídicas e emolumentos notariais e com peritagens técnicas e financeiras.