Portaria 103-A/2023

Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030

Artigo 98.º-I Obrigações dos beneficiários

EM VIGOR desde 09/08/2024
Para além das obrigações previstas no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e no artigo 11.º, são ainda exigíveis as obrigações constantes dos artigos 26.º e 43.º, quando aplicáveis.