Portaria 103-A/2023

Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030

Artigo 59.º Enquadramento europeu de auxílios de Estado

EM VIGOR desde 31/10/2023
1 - As atividades de I&D respeitam o enquadramento europeu de auxílios de Estado nos termos definidos no n.º 1 do artigo 51.º 2 - Os investimentos produtivos respeitam o enquadramento europeu de auxílios de Estado nos termos definidos no artigo 28.º