Portaria 103-A/2023

Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030

Artigo 99.º Objetivos

EM VIGOR desde 31/10/2023
1 - O presente sistema de incentivos tem por objetivo promover intervenções que, atuando do lado da procura, permitam dar resposta aos desafios de transformação do tecido empresarial, quer no âmbito das políticas públicas de inovação, qualificação e internacionalização das empresas, quer na área das transições gémeas, digital e climática, onde as necessidades de qualificações são centrais, de forma a permitir uma efetiva adaptação às mudanças necessárias para promover a competitividade das empresas, ajustando o desenvolvimento de competências às necessidades reveladas pelo mercado de trabalho. 2 - Os apoios atribuídos ao abrigo do presente sistema de incentivos enquadram-se no Objetivo Específico 4.d «Promover a adaptação dos trabalhadores, das empresas e dos empresários à mudança, o envelhecimento ativo e saudável e um ambiente de trabalho saudável e bem-adaptado capaz de prevenir riscos para a saúde», do FSE+.