Artigo 53.º — Modalidade de apresentação de candidaturas
EM VIGOR desde 31/10/2023No âmbito da presente tipologia de intervenção, as candidaturas são apresentadas em copromoção, aplicando-se o disposto nos números 2, 3 e 4 do artigo 45.º
Portaria 103-A/2023
Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030