Portaria 103-A/2023

Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030

Artigo 166.º Elegibilidade das despesas

EM VIGOR desde 09/08/2024
1 - Consideram-se elegíveis, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação, as seguintes despesas: a) Custos com a construção e ou adaptação de infraestruturas físicas; b) Aquisição de estudos, designadamente de projetos de execução - arquitetura e especialidades, e de serviços de fiscalização diretamente associados às empreitadas referidas na alínea anterior; c) Aquisição de equipamentos, sistemas de informação e comunicação necessários à (re)qualificação e apetrechamento da infraestrutura tecnológica; d) Aquisições de bens e serviços especializados de natureza essencial ao desenvolvimento das atividades necessárias para potenciar o eficaz funcionamento da infraestrutura. 2 - O aviso para apresentação de candidaturas pode, ainda, prever como despesa elegível custos com pessoal comprovadamente necessário à implementação e desenvolvimento da infraestrutura tecnológica.