Artigo 75.º — Taxa de financiamento
EM VIGOR desde 05/12/20251 - A taxa de financiamento das operações no âmbito do presente sistema de incentivos é calculada através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de:
a) Até 65 % para os territórios abrangidos por Planos Territoriais para uma Transição Justa (PTTJ);
b) Até 60 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou afetados por calamidades naturais;
c) Até 50 % para os investimentos localizados nos restantes territórios, nos termos a definir em aviso para apresentação de candidatura.
2 - As taxas base referidas no número anterior podem ser aumentadas, através das seguintes majorações:
a) Majoração Territórios Vulneráveis: até 10 p.p. para as sub-regiões do Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, de acordo com o previsto no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027, aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA. 100752, n.º SA. 106697 e n.º SA. 115173);
b) Majoração Prioridades Regionais: até 10 p.p. nos termos a definir em aviso para apresentação de candidaturas.