Artigo 57.º — Taxas de financiamento
EM VIGOR desde 31/10/20231 - As taxas de financiamento no âmbito das atividades de I&D são as que decorrem do estabelecido no artigo 49.º
2 - A taxa de financiamento no âmbito dos investimentos produtivos é a que decorre do estabelecido no artigo 24.º