Portaria 103-A/2023

Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030

Artigo 57.º Taxas de financiamento

EM VIGOR desde 31/10/2023
1 - As taxas de financiamento no âmbito das atividades de I&D são as que decorrem do estabelecido no artigo 49.º 2 - A taxa de financiamento no âmbito dos investimentos produtivos é a que decorre do estabelecido no artigo 24.º