Artigo 98.º-A — Tipologias de operação
EM VIGOR desde 09/08/2024Na tipologia de intervenção "Economia Circular", é suscetível de apoio a tipologia de operação "Promover a circularidade nas empresas", visando:
a) Desenvolvimento de novos produtos, designadamente, resultantes de processos de descoberta empreendedora assentes no potencial de circularidade de diferentes subprodutos e setores;
b) Otimização da utilização de recursos e sua circularidade, através da reconversão de processos produtivos;
c) Redução do consumo de matérias-primas, nomeadamente através da produção de embalagens mais sustentáveis;
d) Adoção de atividades de eco-design que favoreçam o aproveitamento de materiais recicláveis e/ou de subprodutos para criação de novos produtos, e implementação de soluções produtivas mais sustentáveis;
e) Elaboração de diagnósticos para a reorientação das cadeias logísticas e de abastecimento e para a implementação de novos modelos de negócios de economia circular assentes, nomeadamente, em product as a service na reutilização de materiais ou em economia de partilha;
f) Reciclagem e reutilização de recursos para a promoção da economia circular.