Portaria 103-A/2023

Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030

Artigo 98.º-A Tipologias de operação

EM VIGOR desde 09/08/2024
Na tipologia de intervenção "Economia Circular", é suscetível de apoio a tipologia de operação "Promover a circularidade nas empresas", visando: a) Desenvolvimento de novos produtos, designadamente, resultantes de processos de descoberta empreendedora assentes no potencial de circularidade de diferentes subprodutos e setores; b) Otimização da utilização de recursos e sua circularidade, através da reconversão de processos produtivos; c) Redução do consumo de matérias-primas, nomeadamente através da produção de embalagens mais sustentáveis; d) Adoção de atividades de eco-design que favoreçam o aproveitamento de materiais recicláveis e/ou de subprodutos para criação de novos produtos, e implementação de soluções produtivas mais sustentáveis; e) Elaboração de diagnósticos para a reorientação das cadeias logísticas e de abastecimento e para a implementação de novos modelos de negócios de economia circular assentes, nomeadamente, em product as a service na reutilização de materiais ou em economia de partilha; f) Reciclagem e reutilização de recursos para a promoção da economia circular.