Artigo 98.º-H — Elegibilidade das despesas
EM VIGOR desde 09/08/20241 - Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:
a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
b) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
c) No caso das PME, para além das despesas referidas nas restantes alíneas, outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia.
2 - As despesas referidas no número anterior apenas são elegíveis se os bens e serviços adquiridos preencherem cumulativamente as seguintes condições:
a) Estando em causa as despesas previstas na alínea b) do n.º 1, serem exclusivamente utilizados no estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve a operação;
b) Serem adquiridos a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito;
c) Não serem adquiridos a empresas sedeadas em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, conforme lista constante da Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua redação atual, em conformidade com o n.º 1 do artigo 63.º-D da Lei Geral Tributária, aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua redação atual;
d) Para as despesas das alíneas a) e b) do número anterior, serem amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa beneficiária.
3 - Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
4 - São ainda elegíveis no âmbito das atividades de I&D, as despesas referidas no n.º 1 do artigo 50.º aplicando-se o disposto no n.º 7 do mesmo artigo.
5 - Para as operações localizadas no território da NUTS II Algarve, enquadradas no artigo 47.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, os custos elegíveis são os custos de investimento adicionais determinados por comparação dos custos totais de investimento do projeto com os de um projeto ou atividade menos respeitador do ambiente, que deve ser um dos seguintes:
a) Um cenário contrafactual que consista num investimento comparável que seria realizado de forma credível num processo de produção novo ou preexistente, sem apoio, e que não atinge o mesmo nível de eficiência na utilização dos recursos;
b) Um cenário contrafactual que consista no tratamento dos resíduos com base numa operação de tratamento em posição inferior na ordem de prioridade dos resíduos a que se refere o artigo 4.º, n.º 1, da Diretiva 2008/98/CE ou um tratamento dos resíduos ou de outros produtos, materiais ou substâncias de uma forma menos eficiente em termos de recursos;
c) Um cenário contrafactual que consista num investimento comparável num processo de produção convencional utilizando uma matéria-prima primária, se o produto secundário (reutilizado ou valorizado) obtido for técnica e economicamente substituível pelo produto primário.
6 - Em todas as situações enumeradas no ponto anterior, o cenário contrafactual deve corresponder a um investimento com uma capacidade de produção e um ciclo de vida comparáveis que cumpra as normas da União já em vigor.
7 - Sempre que o investimento consistir na instalação de um componente suplementar numa instalação já existente, para o qual não exista um equivalente menos respeitador do ambiente, ou se beneficiário puder demonstrar que não seria realizado o investimento na ausência do apoio, os custos elegíveis são os custos totais de investimento.