Artigo 82.º — Operações de regime simplificado
EM VIGOR desde 31/10/2023O apoio à aquisição de serviços de consultoria ou a projetos de pequena dimensão com vista à transição climática e energética pode ser enquadrado num regime simplificado, ao abrigo do regime de auxílios de minimis, nos termos e condições a fixar em aviso para apresentação de candidaturas.