Artigo 110.º — Modalidade de apresentação de candidaturas
EM VIGOR desde 31/10/2023Na presente tipologia de intervenção deve ser adotada a modalidade de apresentação individual de candidaturas.
Portaria 103-A/2023
Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030