Artigo 117.º — Enquadramento europeu de auxílios de Estado
EM VIGOR desde 31/10/2023Para os beneficiários empresas, previstos na alínea a) do artigo 109.º, as operações respeitam o artigo 29.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual.