Artigo 35.º — Elegibilidade das despesas
EM VIGOR desde 05/12/20251 - Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:
a) Custos dos equipamentos necessários para a aplicação de novos métodos organizacionais, incluindo software, na medida em que sejam utilizados na operação, e durante a execução da mesma, e apenas se forem utilizados exclusivamente no estabelecimento do beneficiário;
b) Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios, nos termos a definir em aviso para apresentação de candidaturas;
c) Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
d) Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, designadamente:
i) Campanhas de marketing nos mercados externos;
ii) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
iii) Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços;
iv) Custos de conceção e registo de novas marcas;
v) Custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
e) Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros registos de propriedade industrial;
f) Formação de recursos humanos;
g) (Revogada.)
h) No caso das candidaturas em conjunto, custos gerais adicionais com a gestão da parceria designadamente com o acompanhamento e desenvolvimento da operação, incluindo ações de divulgação, sensibilização e disseminação dos resultados, estudos e custos com pessoal.
2 - Não são elegíveis custos diretamente relacionados com a área produtiva ou operacional dos beneficiários.