Artigo 109.º — Tipologias de operação
EM VIGOR desde 31/10/2023No âmbito da presente tipologia de intervenção são suscetíveis de apoio as seguintes tipologias de operação:
a) «Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por empresas (micro, pequenas e médias)»;
b) «Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados em infraestruturas científicas, instituições científicas e tecnológicas e Laboratórios Colaborativos (CoLab)»;
c) «Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados noutras entidades públicas ou associativas de natureza não empresarial».