Portaria 103-A/2023

Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030

Artigo 157.º Objetivos

EM VIGOR desde 05/12/2025
1 - O presente Sistema de Apoio tem como objetivo a criação, qualificação ou expansão de infraestruturas tecnológicas centradas no apoio à transferência e valorização do conhecimento, prioritárias para a implementação das prioridades regionais definidas nas Estratégias de Especialização Inteligente, que respondam às necessidades em diferentes fases no ciclo de inovação e de maturidade tecnológica. 2 - Os apoios atribuídos ao abrigo do presente sistema de apoio enquadram-se no FEDER, nos Objetivos Específicos 1.1 ‘Desenvolver e reforçar as capacidades de investigação e inovação e a adoção de tecnologias avançadas’ e 1.6 ‘Apoiar investimentos que contribuam para os objetivos da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP) a que se refere o artigo 2.º do Regulamento (UE) 2024/795 do Parlamento Europeu e do Conselho’, e no FTJ, no objetivo específico único de ‘permitir às regiões e às pessoas abordar os impactos sociais, no emprego, económicos e ambientais da transição para as metas em matéria de energia e de clima da União para 2030 e para uma economia da União com impacto neutro no clima até 2050, com base no Acordo de Paris’.