Portaria 103-A/2023

Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030

Artigo 124.º — Elegibilidade dos beneficiários

EM VIGOR desde 31/10/2023
Sem prejuízo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e de outros especificamente referidos para cada sistema de apoio, são exigíveis à data da candidatura e até à conclusão da operação os seguintes requisitos: a) Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada e demonstrar ter capacidade de financiamento da operação, nos termos definidos no Anexo III, que constitui parte integrante do presente regulamento; b) Declarar que não tem salários em atraso.