Artigo 79.º — Objetivos
EM VIGOR desde 05/12/20251 - O presente sistema de incentivos visa:
a) Acelerar a transição para uma economia neutra em carbono e reforçar a competitividade empresarial, estimulando a descarbonização das atividades económicas, a eficiência energética e a redução das emissões de gases com efeito de estufa, promovendo a sustentabilidade ambiental e económica;
b) Apoiar a diversificação da produção de energia renovável, a partir de fontes e tecnologias não suficientemente disseminadas no mercado;
c) Promover a economia circular e processos produtivos regenerativos, e melhorar a conformidade com a legislação e a política ambiental da União Europeia, com vista ao aumento da produtividade da economia resultante do incremento da reintrodução de materiais recuperados nos processos produtivos e a circularidade da água, tendo em consideração a dimensão regional.
2 - Os apoios atribuídos ao abrigo do presente sistema de incentivos enquadram-se nos Objetivos Específicos 2.1 ‘Promover a eficiência energética e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa’, 2.2 ‘Promover as energias renováveis, em conformidade com a Diretiva (UE) 2018/2001, incluindo os critérios de sustentabilidade nela estabelecidos’ e 2.6 ‘Promover a transição para uma economia circular e eficiente na utilização dos recursos’, do FEDER, e, no FTJ, no Objetivo Específico único de ‘permitir às regiões e às pessoas abordar os impactos sociais, no emprego, económicos e ambientais da transição para as metas em matéria de energia e de clima da União para 2030 e para uma economia da União com impacto neutro no clima até 2050, com base no Acordo de Paris’.