Portaria 103-A/2023

Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030

Artigo 139.º Natureza e elegibilidade dos beneficiários

EM VIGOR desde 09/08/2024
1 - São beneficiárias as ENESII, nomeadamente: a) Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D; b) Laboratórios do Estado, Laboratórios Associados ou internacionais com a sede em Portugal; c) Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI); d) Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica. 2 - No caso das candidaturas apresentadas em copromoção, são ainda beneficiárias PME e as Small Mid Caps, no âmbito de uma colaboração efetiva. 3 - No caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital, podem ainda ser beneficiárias as ENESII das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, desde que em copromoção com entidades localizadas nas regiões menos desenvolvidas do continente.