Portaria 103-A/2023

Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030

Artigo 127.º Elegibilidade das despesas

EM VIGOR desde 31/10/2023
1 - Sem prejuízo do estabelecido no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, bem como de outras despesas definidas para cada uma das tipologias dos Sistemas de Apoio previstos no presente regulamento, e do previsto nas metodologias de custos simplificados, são consideradas não elegíveis, as seguintes despesas: a) Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte; b) Transações entre entidades participantes na operação; c) Despesas de funcionamento do beneficiário, relacionadas com atividades de tipo periódico ou contínuo, como sejam, entre outras, comunicações, material de escritório, consumíveis, energia, água, seguros de saúde, higiene e segurança no trabalho, combustíveis, limpeza, segurança, manutenção, honorários de consultas jurídicas, despesas notariais, despesas de peritagem, despesas de contabilidade e de auditoria e amortizações exceto, quanto a estas, nos casos identificados nas despesas elegíveis; d) Complementos de bolsas, prémios e gratificações; e) Despesas com a preparação e elaboração da candidatura; f) Despesas referentes a investimentos diretos no estrangeiro que visem a aquisição ou constituição de sociedades ligadas à criação ou funcionamento de redes de distribuição ou promoção no exterior; g) Aquisição de bens em estado de uso; h) Fundo de maneio; i) Custos com recursos humanos que integram os órgãos sociais dos beneficiários ou prestadores de serviços em regime de profissão liberal que exerçam as funções inerentes aos titulares desses órgãos. 2 - Os avisos para apresentação de candidaturas podem prever, excecionalmente, a elegibilidade das seguintes despesas: a) Construção, aquisição ou amortização de imóveis, incluindo terrenos; b) Despesas com ajudas de custo e senhas de presença; c) Adaptação ou remodelação de edifícios. 3 - Na ausência de previsão da elegibilidade no aviso para apresentação de candidaturas ou de disposição especifica constante no presente regulamento, as despesas referidas nas alíneas do número anterior são consideradas não elegíveis. 4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, apenas é elegível a despesa declarada pelo beneficiário que seja considerada adequada, tendo em conta a sua razoabilidade, incluindo face às condições de mercado, e que resulte de aquisições a terceiros não relacionados com o adquirente.