Artigo 65.º — Taxas de financiamento
EM VIGOR desde 05/12/20251 - A taxa de financiamento máxima é de 75 %, até aos seguintes limites de incentivo:
a) 1 milhão de euros para empresas estabelecidas nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo;
b) 750 mil euros para empresas estabelecidas nos territórios das regiões NUTS II do Algarve e da Área Metropolitana de Lisboa previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027, aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA. 100752, n.º SA. 106697 e n.º SA. 115173);
c) 500 mil euros para empresas estabelecidas em territórios das regiões NUTS II do Algarve e da Área Metropolitana de Lisboa não previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027, aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA. 100752, n.º SA. 106697 e n.º SA. 115173).
2 - No caso das empresas inovadoras, os montantes máximos indicados no número anterior podem ser duplicados, nos termos previstos no aviso para apresentação de candidaturas.