Portaria 103-A/2023

Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030

Artigo 52.º Tipologias de operação

EM VIGOR desde 05/12/2025
1 - No âmbito da presente tipologia de intervenção são apoiadas as operações de «Investimento integrado em Investigação, Desenvolvimento e Inovação Empresarial (I&D&I)», com o objetivo de desenvolver atividades desde a investigação até à produção e/ou introdução no mercado de produtos ou processos, potenciando a inovação produtiva, decorrentes da cooperação entre empresas, envolvendo PME e/ou Small mid caps em copromoção com grandes empresas e/ou com ENESII. 2 - Os investimentos produtivos previstos na presente tipologia de operação devem ser complementares às atividades de I&D apoiadas, visando a incorporação dos seus resultados na atividade económica e a sua introdução no mercado ou disponibilização aos potenciais utilizadores. 3 - Os investimentos previstos no número anterior devem: a) Ter por objetivo a produção de bens de alta ou média-alta intensidade tecnológica ou de serviços intensivos em conhecimento com foco transacionável ou internacionalizável, com elevado nível de incorporação nacional, que permitam completar cadeias de valor e a integração em cadeias de valor globais; b) Estar inseridos em domínios prioritários de especialização inteligente; c) Corresponder a um investimento inicial, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, conforme definido no artigo 19.º 4 - A presente tipologia pode incluir operações às quais tenha sido atribuído um Selo de Soberania, nos termos a definir em aviso de apresentação de candidaturas.