Portaria 103-A/2023

Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030

Artigo 112.º Natureza e elegibilidade dos beneficiários

EM VIGOR desde 31/10/2023
São beneficiários da presente tipologia de intervenção: a) Micro, pequenas e médias empresas; b) Entidades não empresariais do Sistema de Investigação & Inovação, incluindo laboratórios colaborativos (COLAB), Centros Tecnológicos, Incubadoras de Base Tecnológica, Centros de Valorização e Transferência de Tecnologia, Infraestruturas de Acolhimento e Valorização de Atividades de C&T, designadamente Parques de Ciência e Tecnologia e Centros de Incubação de Base Tecnológica, e outras infraestruturas científicas e instituições científicas e tecnológicas; c) Outras entidades de natureza não empresarial, quando previstas no Programa financiador, no contexto de projetos âncora públicos, associativos ou empresariais associados a estratégias de eficiência coletiva ou à territorialização da estratégia regional de especialização inteligente.