Artigo 159.º — Tipologias de Operação
EM VIGOR desde 09/08/2024Nesta tipologia de intervenção, são suscetíveis de apoio as seguintes tipologias de operação:
a) "Centros e Interfaces Tecnológicos", que visa o apoio a entidades que prestam serviços científicos e tecnológicos de alto valor acrescentado, que podem assumir a figura de centros tecnológicos, centros de valorização e transferência de tecnologia ou de outras infraestruturas de valorização da I&D;
b) "Parques de Ciência e Tecnologia", que visa o apoio a infraestruturas constituídas por espaços de acolhimento e interação, organizados e estabelecidos com o objetivo principal de estimular o fluxo de conhecimentos e de tecnologias entre entidades não empresariais do sistema de I&I e as empresas;
c) "Incubadoras de Base Tecnológica", que visa apoiar as infraestruturas constituídas por espaços de acolhimento, organizados e estabelecidos com o objetivo principal de acelerar e sistematizar o processo de criação e desenvolvimento de novas empresas de base tecnológica.