Portaria 103-A/2023

Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030

Artigo 97.º Elegibilidade das despesas

EM VIGOR desde 05/12/2025
Na presente tipologia de operação, consideram-se elegíveis os custos totais de investimento necessários para promover a produção de energia a partir de fontes renováveis, sendo consideradas as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação: a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição e instalação de equipamentos e sistemas de produção de energia renovável; a adaptação de equipamentos para uso de fontes de energia renováveis; e a instalação de sistemas de armazenamento de energia renovável; b) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de conhecimento tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software; c) Em casos devidamente justificados, podem ainda ser elegíveis obras de remodelação e outras construções, não podendo exceder 40 % das despesas elegíveis totais da operação. d) Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; estudos, diagnósticos e auditorias, designadamente energéticas e certificações.