Diploma
EM VIGORPortaria n.º 103-A/2023
de 12 de abril
Sumário: Adota o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030.
No âmbito do enquadramento decorrente do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que define o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027, designadamente do Portugal 2030, o Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, veio estabelecer o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e dos respetivos fundos, nomeadamente no que respeita à regulamentação aplicável, aos requisitos associados à elegibilidade, às obrigações dos beneficiários e às modalidades e formas de financiamento, de acordo com a regulamentação europeia, prevendo as regras gerais relativas aos procedimentos de análise, seleção e decisão das operações a financiar e ao circuito financeiro e impondo, a todas as entidades envolvidas na implementação dos fundos europeus, o respeito pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como o dever de contribuir para o desenvolvimento sustentável e para preservar, proteger e melhorar a qualidade do ambiente, tendo em conta o princípio do poluidor-pagador e o princípio «não prejudicar significativamente».
O regime jurídico aplicável aos programas financiados pelos fundos europeus é ainda constituído pela regulamentação específica aprovada pela Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030, proposta pelas respetivas autoridades de gestão e elaborada conjuntamente pelo órgão de coordenação técnica e pelas autoridades de gestão.
A regulamentação específica do Portugal 2030 é desenvolvida por área temática, permitindo aos promotores dispor, de forma consolidada, das regras aplicáveis aos instrumentos de apoio com objetivos e naturezas similares.
O presente Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital estabelece desde já as regras aplicáveis aos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030, pretendendo-se, no entanto, que o mesmo venha a ser consolidado, de forma incremental, com o envolvimento dos vários atores relevantes, com o consequente alargamento do respetivo âmbito.
O Regulamento Específico foi proposto pelas autoridades de gestão do Programa Temático Inovação e Transição Digital e dos programas regionais do continente, com base no contributo das entidades públicas e de outros atores relevantes, tendo sido desenvolvido em conjunto com a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., enquanto órgão de coordenação técnica no âmbito da governação do Portugal 2030.
Os Sistemas de Incentivos, consubstanciando apoios diretos às empresas, constituem uma parte muito relevante dos apoios dos fundos europeus, tendo contribuído para a transformação do tecido produtivo nacional, apoiando a criação de bens e serviços inovadores e de maior valor acrescentado, para a qualificação das empresas, fomentando o investimento em fatores imateriais de competitividade, e para a internacionalização da economia, promovendo as exportações.
No âmbito do Portugal 2030, os Sistemas de Incentivos mantêm a respetiva importância estratégica, evoluindo em função dos novos desafios, com uma aposta reforçada nas parcerias e na transferência e valorização do conhecimento e nos desafios do crescimento verde e sustentável.
Atuando sobre a envolvente empresarial, a par dos apoios diretos às empresas, o Portugal 2030 disporá de outros instrumentos na área temática Inovação e Transição Digital, designadamente os apoios à criação do conhecimento ou as ações coletivas.
Foram ouvidos os parceiros sociais.
Nos termos do n.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, as deliberações da Comissão de Coordenação do Portugal 2030, no exercício da aprovação de regulamentação específica, são adotadas por portaria do membro do Governo responsável pela gestão global dos fundos europeus.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Presidência, o seguinte:
1 - Adotar o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030, em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, e que foi aprovado por deliberação da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030, de 10 de abril de 2023.
2 - Determinar que o Regulamento Específico entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente portaria.