Artigo 90.º — Enquadramento europeu de auxílios de Estado
EM VIGOR desde 05/12/20251 - As operações enquadradas na tipologia de operação ‘Eficiência Energética e Descarbonização’ respeitam:
a) O artigo 38.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na redação atual, para as despesas relativas à eficiência energética previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 88.º, no caso de operações que não ultrapassem os limiares de notificação previstos no artigo 4.º do mesmo Regulamento;
b) O artigo 38.º-A do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na redação atual, para as despesas previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 88.º, no caso de operações que não ultrapassem os limiares de notificação previstos no artigo 4.º do mesmo Regulamento;
c) O artigo 36.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na redação atual, para as despesas relativas à proteção ambiental previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 88.º, no caso de operações que não ultrapassem os limiares de notificação previstos no artigo 4.º do mesmo Regulamento;
d) As orientações relativas a auxílios estatais à proteção do clima e do ambiente e à energia (2022/C 80/01) para as operações que ultrapassem os limiares de notificação previstos no artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na redação atual.
2 - As operações enquadradas na tipologia de operação «Investimento Produtivo Verde» respeitam o enquadramento europeu de auxílios de Estado, nos termos descritos no artigo 28.º
3 - As operações enquadradas na tipologia de operação «Qualificação Verde das PME», respeitam o seguinte enquadramento europeu de auxílios de Estado:
a) O artigo 29.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na redação atual, para as despesas previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 88.º;
b) O artigo 18.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na redação atual, para as despesas previstas na alínea c) do n.º 3 do artigo 88.º;
c) O artigo 31.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na redação atual, para as despesas previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 88.º;
d) O Regulamento (UE) 2023/2831, da Comissão, de 13 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis, para as despesas previstas na alínea e) do n.º 3 do artigo 88.º