Portaria 103-A/2023

Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030

Artigo 90.º Enquadramento europeu de auxílios de Estado

EM VIGOR desde 05/12/2025
1 - As operações enquadradas na tipologia de operação ‘Eficiência Energética e Descarbonização’ respeitam: a) O artigo 38.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na redação atual, para as despesas relativas à eficiência energética previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 88.º, no caso de operações que não ultrapassem os limiares de notificação previstos no artigo 4.º do mesmo Regulamento; b) O artigo 38.º-A do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na redação atual, para as despesas previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 88.º, no caso de operações que não ultrapassem os limiares de notificação previstos no artigo 4.º do mesmo Regulamento; c) O artigo 36.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na redação atual, para as despesas relativas à proteção ambiental previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 88.º, no caso de operações que não ultrapassem os limiares de notificação previstos no artigo 4.º do mesmo Regulamento; d) As orientações relativas a auxílios estatais à proteção do clima e do ambiente e à energia (2022/C 80/01) para as operações que ultrapassem os limiares de notificação previstos no artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na redação atual. 2 - As operações enquadradas na tipologia de operação «Investimento Produtivo Verde» respeitam o enquadramento europeu de auxílios de Estado, nos termos descritos no artigo 28.º 3 - As operações enquadradas na tipologia de operação «Qualificação Verde das PME», respeitam o seguinte enquadramento europeu de auxílios de Estado: a) O artigo 29.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na redação atual, para as despesas previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 88.º; b) O artigo 18.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na redação atual, para as despesas previstas na alínea c) do n.º 3 do artigo 88.º; c) O artigo 31.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na redação atual, para as despesas previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 88.º; d) O Regulamento (UE) 2023/2831, da Comissão, de 13 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis, para as despesas previstas na alínea e) do n.º 3 do artigo 88.º