Artigo 10.º — Cumulação de incentivos
EM VIGOR1 - Para as mesmas despesas elegíveis, os apoios concedidos ao abrigo dos Sistemas de Incentivos previstos no presente Regulamento não são cumuláveis com quaisquer outros da mesma natureza.
2 - No caso de uma operação beneficiar de incentivos de outra natureza, nomeadamente benefícios fiscais ou instrumentos financeiros, o incentivo total acumulado deve respeitar os limites aplicáveis em matéria de regras de auxílios de Estado.