Artigo 68.º — Enquadramento europeu de auxílios de Estado
EM VIGOR desde 31/10/2023As operações apoiadas no âmbito da presente tipologia de intervenção respeitam o artigo 22.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual.
Portaria 103-A/2023
Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030