Portaria 103-A/2023

Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030

Artigo 12.º Pagamentos

EM VIGOR desde 31/10/2023
1 - Os pagamentos a efetuar aos beneficiários observam o regime previsto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e o disposto em regulamento administrativo emitido pelo órgão pagador do Portugal 2030 e em aviso para apresentação de candidaturas. 2 - Sem prejuízo do referido no número anterior, os pedidos de pagamento apresentados pelo beneficiário, com base em custos reais, têm de ser justificados através de faturas eletrónicas pagas ou de documentos fiscalmente equivalentes ou de outros documentos contabilísticos de valor probatório equivalente.