Artigo 121.º — Beneficiários
EM VIGOR desde 31/10/2023Em derrogação do disposto no n.º 1 do artigo 22.º e no n.º 1 do artigo 46.º, são elegíveis ao regime contratual de investimento empresas de qualquer dimensão.
Portaria 103-A/2023
Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030