Artigo 102.º — Modalidade de apresentação de candidaturas
EM VIGOR desde 09/08/2024Na presente tipologia de intervenção, as candidaturas podem ser apresentadas individualmente, em conjunto ou em parceria.
Portaria 103-A/2023
Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030