Portaria 103-A/2023

Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030

Artigo 42.º — Elegibilidade das operações

EM VIGOR desde 09/08/2024
Para além dos requisitos de elegibilidade fixados no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, as operações devem inserir-se nos domínios prioritários das estratégias regional e/ou nacional de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3) aplicáveis, nos termos a definir em aviso para apresentação de candidatura.