Portaria 103-A/2023

Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030

Artigo 37.º Indicadores de realização e de resultado

REVOGADO por Portaria 328-B/2023 · 30/10/2023
1 - Os avisos para apresentação de candidaturas estabelecem os indicadores de realização e/ou de resultado associados à aprovação do financiamento, com base nos quais são fixados os compromissos a alcançar em cada operação, bem como os mecanismos de bonificação ou penalização, em função do grau de cumprimento dos resultados contratualizados, definindo os indicadores que relevam para efeitos de aplicação dos referidos mecanismos, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março. 2 - Em caso de incumprimento dos resultados contratualizados pode aplicar-se uma redução ou revogação do incentivo atribuído, sendo a fórmula de cálculo da correção financeira estabelecida em aviso para apresentação de candidaturas, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março. 3 - Os beneficiários devem apresentar no pedido de pagamento de saldo final uma autoavaliação qualitativa das realizações e resultados atingidos, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.