Portaria 103-A/2023

Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030

Artigo 154.º Elegibilidade das despesas

EM VIGOR desde 09/08/2024
1 - Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação e efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito: a) Criação, registo e lançamento de marcas e identidades próprias de natureza coletiva, incluindo de âmbito territorial; b) Estudos, pesquisas e diagnósticos diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação; c) Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência dos beneficiários; d) Promoção e divulgação das atividades e resultados da operação, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de média, materiais gráficos de promoção e informação e materiais audiovisuais e multimédia; e) Aluguer de espaços e equipamentos para ações de promoção e divulgação das atividades e resultados da operação, incluindo suporte logístico; f) Implementação de ações de sensibilização, informação e demonstração; g) Promoção de concursos e respetivos prémios; h) Aquisição de conteúdos e informação especializada; i) Deslocações e estadas; j) Aquisição de equipamento informático e respetivo software; k) Intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; l) Custos indiretos, nos termos em que venham a ser definidos em aviso para apresentação de candidaturas. 2 - São ainda elegíveis as despesas com o pessoal do beneficiário nas seguintes condições: a) Os recursos humanos com competências específicas para o desenvolvimento das atividades centrais da operação, bem como das atividades de gestão e acompanhamento e que comprovem vínculo laboral com o beneficiário; b) Os recursos humanos qualificados a contratar para afetação à operação a tempo completo ou parcial. 3 - Para efeitos do número anterior é considerado elegível o salário base mensal, na proporção da afetação temporal à operação e até ao limite a definir nos avisos para apresentação de candidaturas, acrescido dos encargos sociais obrigatórios. 4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, são ainda elegíveis, para as operações a realizar no âmbito da tipologia de intervenção «Transferência do conhecimento científico e tecnológico», as seguintes despesas: a) Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessários para a construção de instalações-piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos; b) Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, imprescindíveis à operação e na medida em que for utilizado na operação e durante a sua execução; c) Despesas com recursos humanos dedicados a atividades de I&D relacionadas com a disseminação e demonstração, incluindo encargos com bolseiros diretamente suportados pelo beneficiário; d) Despesas de suporte às ações demonstradoras, designadamente com transporte, seguros, montagem e desmontagem e adaptação de instalações. 5 - Para a tipologia de intervenção «Internacionalização», para além do previsto nos n.os 1 a 3, são ainda elegíveis as seguintes despesas: a) Criação, registo e lançamento internacional de marcas próprias de natureza coletiva; b) Campanhas de imagem e promoção internacional da oferta portuguesa, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de média, materiais gráficos de promoção e informação e matérias audiovisuais de multimédia; c) Aluguer de espaços e equipamentos para ações de promoção internacional da oferta portuguesa, incluindo suporte logístico; d) Montagem, desmontagem, construção e decoração de espaços promocionais; e) Transporte de mostruários e material informativo e promocional. 6 - Para a tipologia de intervenção «Empreendedorismo Qualificado Associado ao Conhecimento», para além do previsto nos n.os 1 a 3, são ainda elegíveis despesas com a atribuição de bolsas destinadas a empreendedores que, beneficiando das ações da operação, pretendam desenvolver um projeto empresarial, em condições a definir nos avisos para apresentação de candidaturas.