Artigo 154.º — Elegibilidade das despesas
EM VIGOR desde 09/08/20241 - Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação e efetuadas em condições de mercado e a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito:
a) Criação, registo e lançamento de marcas e identidades próprias de natureza coletiva, incluindo de âmbito territorial;
b) Estudos, pesquisas e diagnósticos diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação;
c) Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência dos beneficiários;
d) Promoção e divulgação das atividades e resultados da operação, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de média, materiais gráficos de promoção e informação e materiais audiovisuais e multimédia;
e) Aluguer de espaços e equipamentos para ações de promoção e divulgação das atividades e resultados da operação, incluindo suporte logístico;
f) Implementação de ações de sensibilização, informação e demonstração;
g) Promoção de concursos e respetivos prémios;
h) Aquisição de conteúdos e informação especializada;
i) Deslocações e estadas;
j) Aquisição de equipamento informático e respetivo software;
k) Intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
l) Custos indiretos, nos termos em que venham a ser definidos em aviso para apresentação de candidaturas.
2 - São ainda elegíveis as despesas com o pessoal do beneficiário nas seguintes condições:
a) Os recursos humanos com competências específicas para o desenvolvimento das atividades centrais da operação, bem como das atividades de gestão e acompanhamento e que comprovem vínculo laboral com o beneficiário;
b) Os recursos humanos qualificados a contratar para afetação à operação a tempo completo ou parcial.
3 - Para efeitos do número anterior é considerado elegível o salário base mensal, na proporção da afetação temporal à operação e até ao limite a definir nos avisos para apresentação de candidaturas, acrescido dos encargos sociais obrigatórios.
4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, são ainda elegíveis, para as operações a realizar no âmbito da tipologia de intervenção «Transferência do conhecimento científico e tecnológico», as seguintes despesas:
a) Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessários para a construção de instalações-piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
b) Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, imprescindíveis à operação e na medida em que for utilizado na operação e durante a sua execução;
c) Despesas com recursos humanos dedicados a atividades de I&D relacionadas com a disseminação e demonstração, incluindo encargos com bolseiros diretamente suportados pelo beneficiário;
d) Despesas de suporte às ações demonstradoras, designadamente com transporte, seguros, montagem e desmontagem e adaptação de instalações.
5 - Para a tipologia de intervenção «Internacionalização», para além do previsto nos n.os 1 a 3, são ainda elegíveis as seguintes despesas:
a) Criação, registo e lançamento internacional de marcas próprias de natureza coletiva;
b) Campanhas de imagem e promoção internacional da oferta portuguesa, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de média, materiais gráficos de promoção e informação e matérias audiovisuais de multimédia;
c) Aluguer de espaços e equipamentos para ações de promoção internacional da oferta portuguesa, incluindo suporte logístico;
d) Montagem, desmontagem, construção e decoração de espaços promocionais;
e) Transporte de mostruários e material informativo e promocional.
6 - Para a tipologia de intervenção «Empreendedorismo Qualificado Associado ao Conhecimento», para além do previsto nos n.os 1 a 3, são ainda elegíveis despesas com a atribuição de bolsas destinadas a empreendedores que, beneficiando das ações da operação, pretendam desenvolver um projeto empresarial, em condições a definir nos avisos para apresentação de candidaturas.