Portaria 103-A/2023

Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030

Artigo 134.º Objetivos

EM VIGOR desde 05/12/2025
1 - O presente Sistema de Apoio tem como objetivo o desenvolvimento e reforço das capacidades de investigação científica e tecnológica reconhecida internacionalmente e alinhada com os domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3), estimulando uma economia de elevado valor acrescentado, bem como a excelência, a cooperação e a internacionalização através de: a) Capacitação e expansão das competências das entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) para o desenvolvimento de processos de investigação e desenvolvimento tecnológico, com a finalidade de produzir e expandir conhecimento nas áreas científicas e tecnológicas que contribuam para processos de inovação com consequente geração de valor nos respetivos mercados, bem como a promoção da sua internacionalização; b) Aumento da criação de conhecimento para resposta a desafios empresariais e societais; c) Aumento da valorização económica do conhecimento. 2 - Os apoios atribuídos ao abrigo do presente sistema de apoio enquadram-se nos Objetivos Específicos 1.1 ‘Desenvolver e reforçar as capacidades de investigação e inovação e a adoção de tecnologias avançadas’ e 1.6 ‘Apoiar investimentos que contribuam para os objetivos da Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP) a que se refere o artigo 2.º do Regulamento (UE) 2024/795 do Parlamento Europeu e do Conselho’ do FEDER.