Portaria 103-A/2023

Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030

Artigo 162.º Natureza e elegibilidade dos beneficiários

EM VIGOR desde 09/08/2024
1 - Para a tipologia de intervenção "Infraestruturas tecnológicas" são beneficiárias, nomeadamente: a) Instituições do ensino superior e seus institutos; b) Instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de demonstração e transferência tecnológica; c) Entidades gestoras de parques de ciência e tecnologia e incubadoras de base tecnológica; d) Outras entidades, incluindo municípios no âmbito das suas atribuições, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades beneficiárias identificadas nas alíneas anteriores. 2 - Para além do disposto no artigo 124.º, são ainda exigíveis aos beneficiários, à data da candidatura e até à conclusão da operação, os seguintes requisitos: a) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável; b) Ter como missão atividades em áreas relacionadas com a operação a realizar; c) Estar localizados, através da sede ou de estabelecimento com atividade regular e efetiva, na região objeto de apoio definida em aviso para apresentação de candidaturas, e desenvolver, a partir daquele local, a gestão e implementação da operação; d) Evidenciar capacidade interna, em termos de recursos humanos, financeiros e outros para executar as ações propostas, com vista à concretização dos resultados previstos.