Portaria 103-A/2023

Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030

Artigo 54.º Natureza, elegibilidade e obrigações dos beneficiários

EM VIGOR desde 05/12/2025
1 - São beneficiárias as PME e as Small Mid Caps. 2 - São ainda beneficiárias as grandes empresas que não são Small Mid Caps, nas operações enquadráveis na STEP ou em operações desenvolvidas em copromoção com PME. 3 - São igualmente beneficiárias, desde que em copromoção com PME ou Small Mid Caps, em operações que podem também incluir Grandes Empresas, as ENESII, incluindo das regiões autónomas dos Açores e da Madeira no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital. 4 - Para além das obrigações previstas no artigo 11.º, os beneficiários deverão ainda cumprir as obrigações específicas previstas no artigo 26.º e no artigo 43.º