Artigo 114.º — Taxas de financiamento
EM VIGOR desde 31/10/20231 - As taxas de financiamento das operações na presente tipologia de intervenção são as seguintes:
a) Taxa base até 50 % das despesas elegíveis, para empresas, na tipologia de operação prevista na alínea a) do artigo 109.º;
b) Taxa base até 85 % das despesas elegíveis, para ENESII e outras entidades de natureza não empresarial, na tipologia de operação prevista nas alíneas b) e c) do mesmo artigo.
2 - Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º anterior, para poderem beneficiar de uma taxa base de até 85 %, as entidades devem demonstrar que o incentivo concedido não se enquadra no regime de auxílios de Estado nos termos previstos no enquadramento dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação - Comunicação 2022/C 414/01 -, relativamente ao financiamento público de atividades não económicas.