Portaria 103-A/2023

Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030

Artigo 104.º Natureza e elegibilidade dos beneficiários

EM VIGOR desde 31/10/2023
São beneficiários da presente tipologia de intervenção: a) Empresas de qualquer dimensão que intervenham na qualidade de entidades empregadoras, podendo para o efeito dispor de estrutura própria certificada ou recorrer a entidade formadora certificada ou equiparada; b) Associações privadas sem fins lucrativos, com competências específicas dirigidas às empresas, podendo para o efeito dispor de estrutura própria certificada ou recorrer a entidade formadora certificada ou equiparada; c) Instituições do ensino superior, públicas ou privadas, reconhecidas pelos serviços e organismos da área governativa competente, no âmbito dos sistemas educativo, científico e tecnológico; d) Entidades formadoras certificadas ao abrigo do regime estabelecido pela Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, alterada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho; e) Organismos responsáveis pela concretização de instrumentos de política pública, podendo para o efeito dispor de estrutura própria certificada ou recorrer a entidade formadora certificada ou equiparada.