Artigo 144.º — Obrigações dos beneficiários
EM VIGOR desde 31/10/20231 - Para além das obrigações previstas no artigo 128.º, são ainda exigíveis as seguintes obrigações:
a) Assegurar o acesso livre e gratuito a todas as publicações científicas - peer-reviewed - geradas no âmbito da operação;
b) Submeter, para efeitos de acompanhamento e avaliação final, relatórios de progresso e um relatório final, ou outros elementos previstos em aviso para apresentação de candidaturas ou Termo de Aceitação, nos termos a definir pelas autoridades de gestão dos programas financiadores.
2 - No caso das operações que prevejam obras de construção, remodelação ou expansão de edifícios e ou a aquisição de equipamentos, para efeitos do cumprimento do princípio «Não Prejudicar Significativamente» e quando aplicável:
a) Adotar as melhores tecnologias disponíveis no apetrechamento das infraestruturas empresariais e industriais, assim como instalar equipamentos tecnologicamente avançados e de elevado desempenho ambiental;
b) Adotar comportamentos e práticas de sustentabilidade ambiental no planeamento e realização de obras de construção, remodelação ou expansão de edificado, designadamente:
i) Cumprir o Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, sua redação atual, que aprova o Regime Geral de Gestão de Resíduos, o Regime Jurídico de Deposição de Resíduos em Aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852;
ii) Cumprir as normas EN 16516 e ISO 16000 -3, sendo proibida a utilização de materiais que contenham substâncias danosas para o ambiente e as pessoas;
iii) Incluir medidas de supressão de ruído e mitigação de poeiras, provenientes dos trabalhos de construção;
iv) Garantir que das obras efetuadas resultará a redução do uso de energia e o aumento da eficiência energética e térmica do edificado, face ao à situação pré-projeto;
v) Garantir a utilização de materiais reciclados e cumprimento do Protocolo de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição da União Europeia.