Decreto-Lei 174/98

Transforma a APEC - Associação Portuguesa de Economistas, associação de direito privado, em Ordem dos Economistas, associação profissional de direito público, e aprova o respectivo Estatuto

Artigo 115.º

EM VIGOR
Revisão 1 - As decisões disciplinares definitivas podem ser revistas a pedido do interessado, com fundamento em novos factos ou novas provas, susceptíveis de alterar o sentido daquelas, ou quando outra decisão definitiva considerar falsos elementos de prova determinantes da decisão a rever. 2 - A concessão de revisão depende de deliberação pela maioria absoluta dos membros do órgão que proferiu a decisão disciplinar.