Decreto-Lei 174/98

Transforma a APEC - Associação Portuguesa de Economistas, associação de direito privado, em Ordem dos Economistas, associação profissional de direito público, e aprova o respectivo Estatuto

Artigo 99.º

EM VIGOR
Responsabilidade disciplinar 1 - Os economistas estão sujeitos à jurisdição disciplinar dos órgãos da Ordem, nos termos previstos no presente Estatuto. 2 - Comete infracção disciplinar o que, por acção ou omissão, violar dolosa ou negligentemente algum dos deveres fixados neste Estatuto. 3 - A acção disciplinar é independente de eventual responsabilidade civil ou criminal.